Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
DJ DJALMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do despacho da RPI 2294, de 23/12/2014, por correção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- D. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.