(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

PATAS & GARRAS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
904426149
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850150016442 (26/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PATAS E GARRAS PET SHOP LTDA ME Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PATAS E GARRAS PET SHOP LTDA ME
11.076.365/0001-16
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
30 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2483Arquivamento07/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2456Recurso provido30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2304RecursoEsta publicação03/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2290Indeferimento25/11/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2162Exigência12/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).