RIOMAR SHOPPING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o alegado na petição inicial, apresente documentação que permita comprovar que a empresa requerente e a empresa SHOPPING ARACAJU S.A. pertencem de fato ao mesmo grupo econômico, tendo em vista que a documentação até o momento apresentada só demonstra a composição societária da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- RIOMAR SHOPPING S.A.
- 08.853.970/0001-41
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.