(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

RIOMAR SHOPPING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902673033
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o alegado na petição inicial, apresente documentação que permita comprovar que a empresa requerente e a empresa SHOPPING ARACAJU S.A. pertencem de fato ao mesmo grupo econômico, tendo em vista que a documentação até o momento apresentada só demonstra a composição societária da empresa requerente.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RIOMAR SHOPPING S.A.
08.853.970/0001-41
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2802Renovação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2316Deferimento26/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2197Sobrestamento13/02/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2062Publicação13/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.