ECO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820383562 (EKO), Processo 819827894 (ECCO), Processo 816424624 (ECO) e Processo 823218783 (ECO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do pedido de nº 826149073 e do registro de nº 822364204, ainda pendentes de decisão final, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela.
Sobre a marca
- Titular
- TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.
- 44.990.901/0001-43
- Procurador ou escritório
- H. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.