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Sinal publicado
- Processo INPI
- 902134337
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor enquadramento na classe reivindicada.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810100303454 (09/04/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: ABBOTT LABORATORIES Detalhes do despacho:Foram inseridos na especificação os itens "MISTURA DE BEBIDA NUTRICIONAL PARA SER USADA COMO SUBSTITUTO DE REFEIÇÃO" e "BARRAS NUTRITIVAS PARA SER USADAS COMO SUBSTITUTOS DE REFEIÇÃO". Também foram corrigidos diversos erros de digitação.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2304Retificação03/03/2015
Petição de retificação atendida
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.