Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
AGRIPLIER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENVIRONMENTAL TECHNOLOGY SOLUTIONS LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 26 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.