Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
PERFUMERIA JULIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
PERFUMERIA JULIA
- Processo INPI
- 840102640
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904568512 (D' JÚLIA) e Processo 904087778 (JULIA COSMÉTICOS)
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMERIA JULIA S.A
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 25 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2304SobrestamentoEsta publicação03/03/2015
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.