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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

FENE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840102089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Ajustada a especificação dos serviços para adequação ao objeto social declarado na Cláusula 2ª do Instrumento Particular de Alteração Contratual nº 01, anexado à petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
FENE PIZZA EXPRESS LTDA EPP
03.663.816/0001-93
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
25 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2869Extinção30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.