Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
EXTRUMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a expressão 'somente incluídos nesta classe' após o item ?produtos, artigos e assessórios extrusados' para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- EXTRUMAX EXTRUSÃO DE ALUMINIO LTDA EPP.
- 13.103.737/0001-81
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.