Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
PAPA'S WAVE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PAPA'S WAVE INDÚSTRIA DE MODAS LTDA
- 04.098.480/0001-26
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2304RegistroEsta publicação03/03/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.