Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
BOM NO PRATO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o item ?feijão? por não pertencer à classe inicialmente reivindicada. Retirado da especificação o item ?alimentos? por ser genérico para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- ARROZEIRA BOM JESUS LTDA
- 04.882.507/0001-77
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.