LUMENS CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819626872 (LUMEN), Processo 819035696 (LE LUMENS) e Processo 815114125 (LUMEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº 825400988, 824637860, 824639596 ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Acrescentado ?incluídos nesta classe? para melhor adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- LUMENS CONSULTORIA DIGITAL LIMITADA
- 04.956.634/0001-73
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2304IndeferimentoEsta publicação03/03/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.