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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

JP JOVEM PAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

JP JOVEM PAN
Processo INPI
826725945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOVEM PAN COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
51.980.415/0001-00
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
5 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2321Arquivamento30/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1908Sobrestamento31/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1765Publicação03/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.