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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

SMARTWELL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SMARTWELL
Processo INPI
820404896
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Em retificação ao despacho de concessão do registro publicado na RPI 2038, de 26.01.2010, para inclusão da reivindicação da segunda prioridade unionista e da especificação, ambas solicitadas à época do depósito.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20100043944 (18/05/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: WellDynamics, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
WellDynamics, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de novembro de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2829Renovação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2304Retificação03/03/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2304RegistroEsta publicação03/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1628Despacho anulado19/03/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1578Deferimento03/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.