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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

HOCHTIEF

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820269646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

1. Anulada a decisão de recurso publicada na RPI 2208, de 30/04/2013, tendo em vista duplicidade de despacho. 2. Anulada a publicação da RPI 2210, de 14/05/2013, tendo em vista erro formal.

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Sobre a marca

Titular
H. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
24 de setembro de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2307Registro24/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2304Despacho anuladoEsta publicação03/03/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2210Recurso14/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2208Recurso provido30/04/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 2207Recurso provido24/04/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 2048Recurso06/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1957Indeferimento08/07/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1505Exigência09/11/1999

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.