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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

RAINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817090886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130101427 (03/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCISCO OLIMPIO DE OLIVEIRA NETO ME Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
RAINHA SUPERMERCADOS LTDA.
33.023.730/0001-67
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
11 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2304PetiçãoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2246Caducidade21/01/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1375Retribuição decenal08/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1357Deferimento03/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1337Despacho16/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1310Recurso provido09/01/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1286Recurso25/07/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1257Indeferimento03/01/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.