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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

CHARLÚ

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CHARLÚ
Processo INPI
811142230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA CHARLU LTDA
60.470.234/0001-24
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
18 de abril de 1983

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2304ExtinçãoEsta publicação03/03/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1870Renovação07/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1246Renovação18/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.