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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

YARA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

YARA
Processo INPI
6967302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100340844 (18/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Petição 810100340844 de recurso contra deferimento de caducidade, com teor de recurso contra indeferimento de caducidade, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2232 em 15/10/2013.

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Sobre a marca

Titular
ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA
25.982.612/0001-58
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
26 de junho de 1978

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2304PetiçãoEsta publicação03/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2232Extinção15/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2059Exigência22/06/2010

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1969Caducidade30/09/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1489Renovação20/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 956Renovação14/02/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.