YARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100340844 (18/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Petição 810100340844 de recurso contra deferimento de caducidade, com teor de recurso contra indeferimento de caducidade, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2232 em 15/10/2013.
Sobre a marca
- Titular
- ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA
- 25.982.612/0001-58
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 26 de junho de 1978
Histórico de despachos
10- RPI nº 2304PetiçãoEsta publicação03/03/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.