Editora Castro Lopes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI).
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA CASTRO LOPES LTDA.
- 14.807.570/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2303ExigênciaEsta publicação24/02/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.