Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
Thyrré Professionnel
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THYRRE COSMETICS DISTRIBUIDORA ATACADO E VAREJO LTDA
- 58.210.819/0001-63
- Procurador ou escritório
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.