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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

CORAL SINFÔNICO BRASILEIRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

CORAL SINFÔNICO BRASILEIRO
Processo INPI
904729591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
M. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2303IndeferimentoEsta publicação24/02/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.