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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

AGN Participações

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

AGN Participações
Processo INPI
904727327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o contido na carta justificativa anexa à petição inicial quanto ao fato de a requerente ser sócia majoritária de AGN Logística Ltda e AGN Agroindustrial e Biocombustíveis Ltda, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre estas empresas e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle.

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Sobre a marca

Titular
AGN Agroindustrial, Projetos e Participações S.A.
14.511.749/0001-08
Data de depósito
19 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2318Deferimento09/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2303ExigênciaEsta publicação24/02/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.