Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
SEAL A CHAVE PARA UMA ALIMENTAÇÃO SEGURA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- SEAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTI LTDA.
- 12.639.273/0001-60
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2303IndeferimentoEsta publicação24/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.