Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
ROSEBRAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca em conformidade com a apresentação mista da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- CORUJA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRESENTES LTDA
- 10.297.685/0001-33
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.