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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

ROSEBRAND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 26

Sinal publicado

Processo INPI
904717550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo da marca em conformidade com a apresentação mista da mesma.

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Sobre a marca

Titular
CORUJA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRESENTES LTDA
10.297.685/0001-33
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2323Arquivamento14/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.