Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
LA MÁSSIMA PASTA GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OLIVEIRA E CARDOSO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDA LTDA
- 43.930.730/0001-02
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.