Chocomell Chocolates Finos
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811895750 (CHOCOMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130100820 (03/06/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: ALIMENTOS WILSON LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Trata-se de "Outras Petições" com cunho de oposição intempestiva.
Sobre a marca
- Titular
- CLOCOMELL LTDA
- 12.589.737/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2303IndeferimentoEsta publicação24/02/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2303Petição24/02/2015
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.