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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

NH NOVO HORIZONTE PINTURAS INDUSTRIAIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904492176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901312908 (DNH DEMOLIDORA NOVO HORIZONTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi alterado para se adequar à sua apresentação mista. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso futuro, a identificação de pedido anterior nº 903033810, ainda não decidido, porém igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
A EUSTAQUIO PINTURAS E REFORMAS LTDA ME
07.333.712/0001-71
Procurador ou escritório
D. V. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2447Recurso provido28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2321Recurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2303IndeferimentoEsta publicação24/02/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).