NH NOVO HORIZONTE PINTURAS INDUSTRIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901312908 (DNH DEMOLIDORA NOVO HORIZONTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi alterado para se adequar à sua apresentação mista. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso futuro, a identificação de pedido anterior nº 903033810, ainda não decidido, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- A EUSTAQUIO PINTURAS E REFORMAS LTDA ME
- 07.333.712/0001-71
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2303IndeferimentoEsta publicação24/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).