PEDIALYTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada para ?Alimentos para bebês; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; alimentos e substâncias nutricionais para bebês, recém-nascidos, crianças pequenas e inválidos; Preparações farmacêuticas, solução eletrolítica para fins medicinais e solução de reidratação oral com eletrólitos, todos excetuando produtos farmacêuticos indicados para substituir eletrólitos? a fim de evitar a incidência do inciso XX do art. 124 da LPI com relação ao registro nº 006063667.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.