Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
IVAN MERCÊDO MOREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IVAN MERCEDO MOREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 01.316.048/0001-76
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.