Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
Processo nº 840848846
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016
- 11.866.015/0001-53
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2303ArquivamentoEsta publicação24/02/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal