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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

INTERLIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

INTERLIRA
Processo INPI
840101155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERLIRA CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA
12.772.643/0001-32
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)