Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
DURAMEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado à especificação 'INCLUÍDO(A)S NESTA CLASSE' para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- EVONIK MEMBRANE EXTRACTION TECHNOLOGY LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.