Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
CASA MADEIRA DELICATESSEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho de deferimento publicado na RPI 2289, de 18/11/2014, para inclusão de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ADEGA CASA DE MADEIRA LTDA ME
- 94.904.133/0001-36
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.