Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
ANYPAD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2291 de 02/12/2014, para inclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- AZEVEDO DE ASSIS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
- 94.946.910/0001-05
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.