Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
DASSAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi corrigido para ?DASSAM?, em conformidade com a figura apresentada, tendo em vista que a marca foi publicada equivocadamente como ?IDASSAM?.
Sobre a marca
- Titular
- SAMUEL BATISTA FRAGA MACHADO
- 12.572.297/0001-49
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.