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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

WEBISS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827588593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850110039300 (08/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WEBFIS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA. Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão assinado pelos 2 sócios (cedentes) que constam no contrato social apresentado ou prove que o signatário não-sócio tem poderes para alienar a marca.

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Sobre a marca

Titular
WEBFIS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
13.656.796/0001-87
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
15 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2303ExigênciaEsta publicação24/02/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1806Publicação16/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.