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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

CG COMERCIAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
825929938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000042 (27/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:CANCELADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO COORDENADOR DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO CRIMINAL - NAC/SRFI/JUIZ DE FORA - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA/MG - OFÍCIO Nº 139/2014/NAC/SRFI/JF - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI/PROTOCOLO Nº 251039.

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Sobre a marca

Titular
C.G. COMERCIAL LTDA.
23.878.853/0001-26
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2303JudicialEsta publicação24/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2281Judicial23/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.