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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

GÁVEA BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

GÁVEA BRASIL
Processo INPI
825625530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20120040971 (09/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: GÁVEA INVESTIMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO REQUERENTE.

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Sobre a marca

Titular
GÁVEA INVESTIMENTOS LTDA.
05.669.128/0001-66
Data de depósito
27 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2630Judicial01/06/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2303PetiçãoEsta publicação24/02/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.