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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

CRUZEIRO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

CRUZEIRO
Processo INPI
822543567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100296143 (10/03/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NEUMANN JOIAS RELÓGIOS LTDA Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
NEUMANN JOIAS RELÓGIOS LTDA
88.034.574/0001-21
Procurador ou escritório
FG Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2303Recurso negadoEsta publicação24/02/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2036Indeferimento12/01/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1991Sobrestamento03/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1885Sobrestamento21/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1885Despacho anulado21/02/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1883Registro06/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1815Exigência18/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1629Oposição26/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.