KARISMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080128369 (16/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP
- 04.923.879/0001-02
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2303Recurso negadoEsta publicação24/02/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.