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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

MAXI ALFA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MAXI ALFA
Processo INPI
820304565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150001394 (05/01/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA.
83.305.235/0001-19
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2796Renovação06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Recurso negado26/02/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2303NulidadeEsta publicação24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2259Deferimento22/04/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2142Sobrestamento24/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1511Sobrestamento21/12/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.