Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
GALOPEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.