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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

Cachaça Serra da Canastra

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
904695956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o titular se deseja retirar do sinal em epígrafe o termo "cachaça", tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura na qual conste a supressão da palavra 'cachaça', conforme orientações dispostas no Manual do Usuário.

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Sobre a marca

Titular
F. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2315Indeferimento19/05/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.