Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
Cachaça Serra da Canastra
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o titular se deseja retirar do sinal em epígrafe o termo "cachaça", tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura na qual conste a supressão da palavra 'cachaça', conforme orientações dispostas no Manual do Usuário.
Sobre a marca
- Titular
- F. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.