Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
vertygo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EVEREST OPTICAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA ME
- 04.326.544/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.