Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARLOK CALCADOS E CONFECCOES LTDA
- 55.920.292/0001-72
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.