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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

Perfumaria Brasil

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
904687600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2316Arquivamento26/05/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.