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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

Processo nº 904642690

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015FigurativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
904642690
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELEBAT ALIMENTOS S.A.
21.229.645/0001-70
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2860Extinção28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.