Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
OH! MARIA COSMÉTICOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos, conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.
Sobre a marca
- Titular
- FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
- 40.177.263/0001-95
- Procurador ou escritório
- MAGELLAN IP PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 15 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.