Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
NTCR-C Nucleo de Terapia por Contingencias de Reforçamento
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NTCR-C Nucleo de Terapia por Contingencias de Reforçamento
- Processo INPI
- 904609790
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ALBERTO FURIATTO ESTEVES
- 13.601.498/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.