SÃO LUCAS HOSPITAL DE CLINICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820649023 (SAÚDE SÃO LUCAS) e Processo 820649031 (SÃO LUCAS SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A título de subsídios a eventual recurso, devem ser observados ainda os processos nº 821172786 (ODONTO SÃO LUCAS), 821971883 (CLÍNICA SÃO LUCAS), 822676338 (CSL CLÍNICA SÃO LUCAS), 825536243 (PLANO DE SAÚDE SÃO LUCAS), 820649023 (SAÚDE SÃO LUCAS), 820649031 (SÃO LUCAS SAÚDE), 823250369 (INSTITUTO DE RADIOLOGIA SÃO LUCAS), 822676338 (CSL CLÍNICA SÃO LUCAS), 904182215 (LHS LABORATÓRIO HOSPITAL SÃO LUCAS), 822147955 (SÃO LUCAS), 820816736 (ODONTO SÃO LUCAS PLANO
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA SÃO LUCAS LTDA
- 29.692.829/0001-84
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.